quinta-feira, 31 de julho de 2008

SISCOMEX CARGA

SISCOMEX CARGA


Siscarga é a integração entre o Siscomex Carga e o sistema da Marinha Mercante.

Siscomex Carga: módulo de controle aduaneiro informatizado de carga aquaviária do Siscomex, para controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e contêineres vazios em portos alfandegados.

Documentos utilizados: Conhecimento de Embarque (BL – Bill of Lading) e Manifesto de Carga.

Intervenientes e Representantes:

· Transportador: cabe ao transportador informar o veículo e suas cargas;
· Operador Portuário: chegada e saída do veículo (carga e descarga);
· Consignatário: evento AFRMM, endosso eletrônico e vinculação NIC x CE Mercante;
· Depositário: informar entrega da carga (armazenagem).

Prazos:

· 5 dias: prestar informações quanto a escala das embarcações
· 48 horas: prestar informações quanto ao Manifesto Eletrônico (ME – serão gerados, para cada embarcação, tantos Manifestos Eletrônicos quantos forem as empresas de navegação, os portos de carregamento e descarregamento e os tipos de MEs)
· 5 horas antes da saída do navio: se mercadoria correspondente a granel, carga de cabotagem, baldeação carga nacional ou navegação interior (fluvial e lacustre), esse será o prazo para prestação de informações quanto a ME à escala, carga e CE.
· 18 horas antes da saída do navio: demais itens.

Penalidade - Dec. Lei N. 37/66, artigo 107, inciso IV, alínea “e” (Nova redação da Lei 10.883/03, artigo 77):

Multa de R$ 5.000,00 por deixar de prestar informação sobre o veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e prazo estabelecidos, aplicada a empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga.
Os prazos de antecedência somente serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2009. Entretanto, esta previsão não exime o transportador da obrigação de prestar informações sobre:
- a escala, com antecedência mínima de cinco horas, ressalvados prazos menores estabelecidos em rotas de exceção; e
- as cargas transportadas, antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País.

Principais bloqueios da escala e das cargas (Automaticamente = Parâmetro do Sistema):

· Escala: incluída ou alterada após o prazo.
· ME: vinculado após o prazo; já vinculado, mas alterado após o prazo ou com CE excluído após o prazo; e solicitação de retificação para alterar ou desvincular.
· CE: incluído, alterado ou associado após o prazo, em ME já vinculado; Máster e House(s) com inicio e não conclusão da desconsolidação dentro do prazo; e solicitação de retificação para alterar (inclusive Endosso Eletrônico) ou excluir.

OBS: O Siscomex Carga não permite a entrega da carga (submetida à DI/DSI) quando o CE não possuir Evento AFRMM ou possua pendência.


Solicitação de Retificação:

· Número do Protocolo: possibilita consultar o resultado da análise (Siscomex Carga ou Sistema Mercante).
· Análise da RFB: até o dia útil seguinte (14horas) – resultado registrado no sistema.

· Decurso de prazo: deferimento automático pelo Siscomex Carga, exceto para:
Þ consignatário;
Þ valor e moeda do frete básico;
Þ valor e moeda dos componentes do frete;
Þ classificação fiscal NCM;
Þ data de emissão do CE;
Þ lacre;
Þ tipo e numero do container;
Þ marca e contramarca (veiculo e carga solta); e
Þ peso (CE com evento AFRMM ou CE Máster e respectivos House quando inconsistente o peso).

Bloqueio automático até o registro do Deferimento ou Indeferimento – deverá ser justificado no Siscomex Carga.



Fonte: Internet

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Boa tarde! estou com um problema e gostaria de uma ajuda, fiz um endosso eletrônico de BL dia 05 de dezembro e o cliente desistiu de fazer este endosso então formos na página da Marinha Mercante e cancelamos o endosso, mas o CE continua bloqueado, foi constatado que o CNPJ que estava no BL era o correto por este motivo não deveria mais ser feito a modificação. a questão é o que fazer para desbloquear este CE?