Como o nome já diz, a bagagem desacompanhada é a bagagem do viajante que vem separado do viajante, juntamente a um conhecimento de carga ou documento equivalente. Podendo ser enviado como encomenda expressa, aérea, como remessa postal ou qualquer tipo de transporte.
São isentos de Tributação Especial para Bagagens (50% sobre o valor total dos bens): Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados, e livros e periódicos.
Os viajantes em situações especiais podem ainda ter direito a outras isenções, conforme o caso.
Para se caracterizar bagagem acompanhada, a bagagem deve ser proveniente do país onde o viajante estava, e deve vir num prazo de 3 meses anteS da chegada do viajante até 6 meses depois. Não respeitando este prazo, a bagagem é submetida ao Regime de Importação Comum para Bagagens.
Para facilitar o cálculo da tributação, e não deixar que a fiscalização ponha o valor que bem entenda, sempre é bom ter consigo as notas fiscais de compra dos produtos no exterior.
BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL QUE PERMANECEU NO EXTERIOR POR MAIS DE UM ANO
O brasileiro ou estrangeiro que tenha permanecido no exterior por mais de um ano tem direito a isenção de tributação aos seguintes bens, novos ou usados:
Móveis e outros bens de uso doméstico; e ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
O viajante deve comprovar sua permanência no exterior para isenção dos bens. Este comprovação pode ser feita através do passaporte, atestado de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou aluguel, entre outros. (Quanto mais provas melhor)
DESPACHO ADUANEIRO DA BAGAGEM DESACOMPANHADA SEGUNDO A SRF:
"Art.18. A bagagem desacompanhada deverá:
I - provir do país ou dos países de estada ou de procedência do viajante;
II - chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante.
§1º A data do desembarque do viajante no País será comprovada mediante apresentação do bilhete de passagem ou do passaporte.
§2º No caso de imigrante que, após ingressar no País em caráter temporário, consiga visto de permanência definitiva, o prazo de seis meses de que trata o inciso II será contado a partir da data de concessão do referido visto.
§3º Em casos devidamente justificados, a autoridade aduaneira local poderá prorrogar os prazos de que trata este artigo, no máximo, por igual período.
Art.19. Aplica-se o tratamento de bagagem desacompanhada aos bens de viajante procedente do exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para a remessa.
Art.20. O despacho aduaneiro da bagagem desacompanhada deverá ser iniciado no prazo de até noventa dias contado da data da descarga, com base na Declaração Simplificada de Importação – DSI, instituída pela Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, apresentada pelo viajante ou seu representante legal na unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF em cuja jurisdição se encontrem os bens.
§1º A DSI será instruída com a relação dos bens, conhecimento de carga original ou documento equivalente e demais documentos pertinentes.
§2º Na relação de bens deverá constar a quantidade, a descrição, o valor dos bens e outros elementos necessários à sua identificação.
§3º O despacho aduaneiro da bagagem desacompanhada somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante ao País, ressalvado o disposto no § 3º do art.10. "
Por Bruna Bitencourt, com base nos dados na Receita Federal.
11 comentários:
Olha, acho que quando a gente for pra China tu devias vir uma semana antes pra me assessorar no "despacho" ( nao eh macumba hahahaha) da minha mudanca... vou te contratar ta? Quer dizer, eu (e a Patty) damos a estadia! :P
Beijocas!
Olá. Moro em Portugal e estou vindo definitivamente para o Brasil. Não sei se é a sua área, porém necessito de um despachante para tratar do transporte e desembaraço no Brasil. Vc pode me ajudar?
Aqui vai meu msn para conversarmos:
lguimara@hotmail.com
Obrigada
Olá, trabalhamos na area e podemos fazer. www,hcaduana.com.br
hc@saninternet.com.br
Valeu
Pretendo mudar de USA para Fortaleza, pretendo levar todos meus pertences pessoais da casa e tambem 6 maquinas graficas que eram de meu uso profissional nos Estados unidos. essas maquinas sao grande ( offset) 6 maquinas destintas, para abrir uma grafica no Brasil.
Voces tem como liberar essa bagagem desacompanhada?
Grato
Andrew
gostaria de saber como posso enviar duas bagagens de sevilla na espanha para florianopolis, santa catarina?
muito obrigado pela atençao
o meu email é luciano_hs@hotmail.com
aguardo a resposta
Tinha lido ja uma informaçao parecida em http://www.feiraimportados.com/Importacao-passo-a-passo/Dica-da-bagagem-desacompanhada-4/ Valeu pela ajuda
Att.
Leandro Gomes
DESPACHANTE ADUANEIRO PORTO DE SANTOS
E-mail: leandrodespachante@gmail.com
Adriana Edme Pereira Costa. DESPACHANTE ADUANEIRO em Recife. Trabalho com desembaraço de Bagagens Desacompanhas, efetuando um desembaraço super rápido junto a Receita Federal. E-mail: adrianaedme@hotmail.com Fone: +55 81 8538-0486
Prezados, boa tarde!
A Trans-Aduaneira é uma empresa especializada nas atividade de comércio exterior com uma gestão eficiente das práticas de exportação e importação. Trabalhamos com desembaraço aduaneiro em todas as alfândegas brasileiras de todo tipo de produto, principalmente bagagem desacompanhada de viajantes que estão retornando ao Brasil.
Estamos à disposição para qualquer ajuda ou esclarecimentos.
comercial@transaduaneira.com.br
(31)9868.3945
estou em paris gostaria de dicas de empresas que efetuam mudança de paris para sao paulo obrigada
Gostaria de saber quanto posso pagar por uma mercadoria de sapatos 45kg Brasil para Moçambique. A mercadoria xta em São Paulo.
S.niquice8@gmail.com
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